ae pessoal, tem um fusca 63 aqui em Bel?m onde moro que quero comprar, mas os donos que est?o no documento (um casal) j? faleceu e o carro j? foi vendido pra duas pessoas depois da morte deles.. sem contrato de venda at? parece.. como fa?o pra poder comprar esse fusca e t?-lo em meu nome? h? algum meio?
o atual dono do fusca sabe onde a filha do casal mora, inclusive vai pra casa dela o documento do carro que foi pago at? 2008.. mas est? no nome dos pais dela j? falecidos..
e ai, existe algum meio de t?-lo em meu nome? meu irm?o conhece o filho do diretor do detran daqui.. vou falar com ele pra ver se me ajdua tamb?m, abra?os.
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Comprar carro de morto.
Postou 29 agosto 2007 - 06:42 | #2
Esse carro j? deve estar em um invent?rio, o ideal seria pegar o recibo e arrumar um amigo no cart?rio e autenticar com data anterior ao falecimento, mas acho que um bom despachante resolve !

Juliano Lima DNS 09.
Postou 30 agosto 2007 - 08:08 | #3
Despachante ninja resolve isso pra vc. Tive um problema como esse e resolveu em 1 dia , mas prepara o bolso.
Money talks.
Postou 30 agosto 2007 - 10:26 | #4
demora um ano, ate sair o inventario
se der um jeitinho, vc vai gastar uns R$ 1.000,00
sem mais
se der um jeitinho, vc vai gastar uns R$ 1.000,00
sem mais
para ser "DOENTE" eu tenho q melhorar muito
cada um tem o q merece
todos me persssseguem policia e moderadores
sem mais
Valdemar
cada um tem o q merece
todos me persssseguem policia e moderadores
sem mais
Valdemar
Postou 31 agosto 2007 - 09:17 | #5
valdemar, em Aug 30 2007, 11:26 PM, disse:
Isso a? mesmo que eu paguei, mas foi a 3 anos atr?s.
Money talks.
Postou 31 agosto 2007 - 06:13 | #6
?gua, nunca que vou pagar tudo isso naquele fusca, j? tava meio salgadinho o pre?o e ainda com mais 1.000 reais fica totalmente invi?vel.. valeu pela ajuda pessoal!
abra?os
abra?os
Postou 04 setembro 2007 - 01:42 | #8
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa m?vel como sua, cont?nua e incontestadamente durante tr?s anos, com justo t?tulo e boa-f?, adquirir-lhe-? a propriedade.
Art. 1.261. Se a posse da coisa m?vel se prolongar por cinco anos, produzir? usucapi?o, independentemente de t?tulo ou boa-f?.
Art. 1.261. Se a posse da coisa m?vel se prolongar por cinco anos, produzir? usucapi?o, independentemente de t?tulo ou boa-f?.
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