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Modificações de veículos - resolução 262

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  • S Offline
    S Offline
    Silverbullet
    escreveu em última edição por
    #1

    pessoal,

    hj fui na linces e o engenheiro responsável me informou que é sim possível regulamentação de veículo com suspensão modificada que atender aos critérios da nova legislação.

    em contrapartida, informou também que não é mais permitido alteração de potência. ou seja, nada de regularizar turbocompressor.

    mudei um mundaréu de coisa no carro pra passar no maldito teste de emissões, suspensão e freios, agora vêm me dizer q num pode mais

    o cara mesmo faloou que é um contra-senso permitir que se altere suspensão, que é muito mais crítico à segurança, e proibir alteração de potência.

    vou tentar me informar melhor. já li as resoluções 262, 261, 201, 200 e 25. tá bastante bagunçado e duvidoso, dá pano pra manga aí.

    se alguém tiver interesse:

    http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

    se alguém tiver alguma novidade posta aí.

    abs,

    walter.


    pra mim acelerar é como respirar,

    simplesmente preciso disso

    1 Resposta Última resposta
    • A Offline
      A Offline
      Andre Silva
      escreveu em última edição por
      #2

      cara, dá uma olhada neste tópico…

      http://www.preparados.com.br/forum/index.p…09&#entry691709

      o troço tá meio confuso pq consta em outra resolução, no anexo ii da res. 261, que tb entrou em vigor a partir de 01 de maio…

      http://www.denatran.gov.br/download/resolu…contran_261.rtf

      1 Resposta Última resposta
      • S Offline
        S Offline
        Silverbullet
        escreveu em última edição por
        #3

        cara, dá uma olhada neste tópico…

        http://www.preparados.com.br/forum/index.p…09&#entry691709

        o troço tá meio confuso pq consta em outra resolução, no anexo ii da res. 261, que tb entrou em vigor a partir de 01 de maio…

        http://www.denatran.gov.br/download/resolu…contran_261.rtf

        [snapback]691710[/snapback]

        o problema tá aqui:

        art. 2º as transformações previstas no anexo ii desta resolução acarretam para o interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico, além de apresentação de certificado de segurança veicular, emitido por instituição técnica licenciada pelo denatran.

        § 1º o veículo já registrado, que vier a sofrer as transformações previstas no caput deste artigo deve solicitar prévia autorização à autoridade executiva de trânsito da unidade da federação onde estiver cadastrado e deve ter seus dados devidamente alterados no cadastro estadual, constando a nova marca/modelo/versão na base índice nacional.

        ali diz que o interessado deve criar uma nova versão específica do veículo, que conste na base índice nacional.

        não imagino a viabilidade prática disso.

        abraços,

        walter.

        1 Resposta Última resposta
        • S Offline
          S Offline
          SemControle
          escreveu em última edição por
          #4

          mas acho q esse paragrafo 1º se refere a alterar na documentacao do veiculo as alteracoes, nao é pq vc vai montar um turbo e legalizar q vc vai criar outro veiculo

          1 Resposta Última resposta
          • Q Offline
            Q Offline
            quarteto
            escreveu em última edição por
            #5

            se for ler a resolução inteira (só o artigo 2° não é suficiente pra fazer essa intepretação), somente se o carro for trocar de modelo (por exemplo, transformar um carro em ambulância) vai precisar fazer essa alteração….se não vai acontecer isso, o procedimento é o mesmo de antigamente

            e se vc for olhar no anexo 2, como diz na resolução, vai ver que pra automóvel e aumento de potência, o tipo/espécie deve permanecer inalterado

            ou seja, não muda nada

            1 Resposta Última resposta

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